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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Direito Civil

O Direito existe como uma forma cultural controladora do Estado mediante o estado natural do homem, que o faz querer justiça por conta própria, feita pelas próprias mãos. Seja querendo obter um objeto melhor que o do seu vizinho, amigo ou concorrente para conseguir maiores vantagens com esta melhora; ou prejudicando outrem para obter o que pertence a este ser humano através de ferir sua moral, seu corpo físico ou fazendo algo momentaneamente prejudicial, para garantir sua vida, paz, propriedade privada ou liberdade para fazer o que é socialmente legal.
Com o tempo o homem sentiu necessidade de viver em sociedade e necessitou desta forma de controle para garantir os direitos fundamentais já expostos.
Este é apenas um resumo do que seria e a serventia do Direito. Não vou estender-me a respeito disto, pois quero com esta explanação, tratar de como o homem tenta controlar o conviver em sociedade. O Direito é uma área muito ampla e tem várias vertentes para tratar dos entraves estabelecidos pela sociedade; mas a área do Direito que atua na convivência humana, é o Direito Civil. O Direito Civil existe no intuito de estabelecer segurança quanto à vida privada dos cidadãos da sociedade da qual faz parte da jurisprudência, trata de todas as áreas: Fatores que levam ao reconhecimento de uma pessoa pela sociedade; como uma pessoa deve gerir seus bens; como devem ser feitos os contratos e como devem ser realizados os negócios interpessoais (Em sua Parte Geral); e depois, mais detalhadamente especifica e controla os procedimentos sociais anteriormente citados.
O Direito Civil, como fora dito antes é a forma utilizada para o controle da convivência social, mas vale ressaltar que ele discorre de acordo com os valores sociais e submisso à Constituição presente na jurisdição do Estado que determinou a sujeição à ele.

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