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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Vacatio Legis

“Médicos devem fazer todo o possível para tratar seus pacientes, mas, nos casos em que a cura não é mais viável, vale a pena tentar um procedimento que trará dor, desconforto e apenas mais algumas semanas de vida? A resposta para essa pergunta é não, de acordo com o novo Código de Ética Médica, que entra em vigor no país na próxima terça-feira (13).
O documento, que descreve os princípios, os direitos e os deveres do profissional de medicina, substitui a versão anterior, de 1988. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2009, mas passa a valer apenas agora, 180 dias depois. "A maior parte das novidades já havia sido aprovada por meio de resoluções, mas o Código tem uma força maior", afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Roberto Luiz d'Avila, que coordenou o grupo responsável pelo atualização.” (Matéria do Uol no dia 11/04/10)

Os 180 dias mencionados na matéria é o que chamamos de vacatio legis. Vacatio legis ou algo como “ausência da lei”, é o espaço de tempo entre uma norma ser aprovada e ela entrar em vigor.

Imagine que o Congresso aprove uma nova lei que proíba as pessoas de usarem o carros que poluam demais. Aquelas pessoas que possuem carros que poluam muito vão ter de encontrar formas alternativas de transporte ou comprar novos carros que poluam menos. Mas elas não vão conseguir fazer isso de um dia para o outro. É por isso que as pessoas têm um determinado período de tempo para se adaptarem a essa nova lei. Esse tempo para a adaptação é o vacatio legis.

As normas, via de regra, estabelecem qual o tempo que as pessoas terão para se adaptarem. O vacatio legis quase sempre está contido no último ou penúltimo artigo da norma. É o que aconteceu com o Código da matéria acima:

“Art. 3º O Código anexo a esta Resolução entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação e, a partir daí, revoga-se o Código de Ética Médica aprovado pela Resolução CFM n.º 1.246, publicada no Diário Oficial da União, no dia 26 de janeiro de 1988, Seção I, páginas 1574-1579, bem como as demais disposições em contrário”

A lei pode estabelecer que ela entrará em vigor em uma data (por exemplo, “essa lei entra em vigor no dia tal do mês tal do ano tal”), ou um determinado prazo depois de sua publicação (hoje a forma mais comum, como no caso acima, 180 dias), ou quando um determinado outro fato ocorrer (por exemplo, quando outra norma for aprovada). E se ela não estabelecer um prazo, o prazo padrão será de 45 dias a partir de sua publicação.

Existe, contudo, uma exceção muito importante à essa regra dos 45 dias: as emendas constitucionais não possuem vacatio legis. Isso porque uma constituição só é mudada em casos muito importantes, pois ela é a norma mais importante do país. Ora, se o assunto é tão importante para forçar uma mudança na Constituição, ele certamente não pode esperar para passar a ser regulado. Logo, se a própria emenda não dispuser em contrário, elas entram em vigor tão logo publicadas, e não 45 dias depois.
Fonte: Para Entender Direito

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