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quinta-feira, 15 de julho de 2010

Normas Jurídicas

A pouco eu li a respeito de normas jurídicas e vi que segundo G.H. Von Wright elas são abstrações lógicas. E ele coloca em destaque os vários sentidos do vocábulo "norma" e as divide em regras constitutivas, regras técnicas e prescrições; usando regra como sinônimo de norma.

1) Regras Constitutivas: São aquelas que regulam e formam certas atividades. Como no exemplo utilizado pelo mesmo, essas são regras que fazem com que identifiquemos jogos. Pois todos tem certos comportamentos específicos para serem jogados como devem. E a sanção negativa aplicada ao não cumprimento das regras do exemplo citado, podem ser proibição ou cancelamento do jogo.
2) Regras Técnicas: Indicam um meio para um determinado fim, como por exemplo tudo que manuais de instrução de eletrodomésticos. Pois indicam os fatores obrigatórios para funcionamento correto. Estas regras não colocam os deveres como possibilidade, mas como certeza; pois sem eles, é impossível o cumprimento da meta, sendo vistas como razões para se obter o que se deseja. E nelas segundo o autor de Normas e Ação, não há presença de sanção negativa, apenas a decepção da meta não cumprida.
O que eu, como estudante de Direito descordo em parte, pois vejo essa decepção como uma sanção negativa em fator psicológico.
3) Prescrições: Elas exprimem ações ou omissões qualificadas como condutas obrigatórias. Então prescrição seria uma imposição, ordem ou comando (Não no sentido de Direito Civil, Tributário ou Penal que seria extinção de direito ou pretensão por determinado tempo).
Von Wright as vê por duas características, emanam de um "emissor normativo" que indicam a vontade do mesmo; e que se destrinam a um grupo social (Sujeitos Normativos).
E para se conhecer a vontade do emissor, devemos observar a promulgação, e é comum também uma sanção negativa acompanhando. Para ser fator psicológico de obediência.
Estas normas são vistas como primárias, também segundo Von Wright temos as secundárias:
4) Normas Ideais: Indicam condutas para uma classe de normas, ou seja, comportamentos de bom profissional, ou para ser bom no que for feito por você, como executor da ação.
5) Costumes: São vistos como hábitos de condutas em circuntâncias análogas. Mas se destinguem pois são compartilhados pela comunidade através de pressão social e se assemelham às Constitutivas, porque são prescrições, embora anônimas e implícitas.
6) Normas morais: Essas pelo dito do autor são mais difíceis de conceituar, pois se tem interpretações filosóficas. Algo feito por vontade de um ser "supra-empírico" tendo o nome de teológicas. E as teleológicas. Regras indicando um determinado caminho para alguma finalidade.

Von Wright as separou assim pois se completam apresentando afinidades com os três tipos principais, como por exemplo: As Ideais análogas as Constitutivas, pois definem um modelo e ainda se assemelham às regras técnicas, porque indicam caminho ou comportamento para um ótimo resultado possivel de ser obtido.
As várias interpretações do termo "norma" ocorrem pois todos não podem ser entendidos como "prescrições", como ocorre com o termo "manga", que pode ser integrante de uma camisa ou uma fruta.

sábado, 3 de julho de 2010

SÍMBOLO DO DIREITO




Iustitia e Themis

A balança como símbolo do Direito e da Justiça é um dos símbolos profissionais mais conhecidos. No entanto, a representação original não é a balança sozinha, e sim, a balança, em perfeito equilíbrio, sustentada por mãos femininas .
Na Grécia, a mulher era a deusa Diké, filha de Zeus e de Thémis, que, de olhos abertos, segurava, com a mão direita, a espada e, com a esquerda, uma balança de dois pratos. A balança (representa a igualdade buscada pelo Direito) e a espada (representa a força, elemento inseparável do Direito).
Existe uma grande polêmica com relação a quem é realmente a Deusa Grega que segura a balança. A maioria atribui a Deusa Thémis o papel mas a verdadeira Deusa da Justiça é a sua filha Diké.
A Deusa Thémis foi considerada a guardiã dos juramentos dos homens e, por isso, ele foi chamada de "Deusa do juramento ou da Lei", tanto que costumava-se invocá-la nos juramentos perante os magistrados. Por isso, a confusão em considerá-la também como a Deusa da Justiça. Thémis era uma deusa dotada dos mais nobres atributos. Tinha três filhas: Eumônia - a Disciplina, Dikê – a Justiça, e Eiriné – a Paz. Thémis, filha de Urano (céu, paraíso) e Gaia (Terra), significa lei, ordem e igualdade e fez da sua filha Diké (ou Astraea), que viveu junto aos homens na Idade do Ouro, Deusa da Justiça (Fonte: Theosophical University Press - 1999).
A diferença física entre as duas Deusas é que enquanto Diké segurava a balança na mão esquerda e a espada na direita, Themis era apresentada somente com a balança ou segurando a balança e uma cornucópia.
A venda foi invenção dos artistas alemães do século XVI, que, por ironia, retiraram-lhe a visão.
A faixa cobrindo-lhe os olhos significava imparcialidade: ela não via diferença entre as partes em litígio, fossem ricos ou pobres, poderosos ou humildes, grandes ou pequenos. Suas decisões, justas e prudentes, não eram fundamentadas na personalidade, nas qualidades ou no poder das pessoas, mas na sabedoria das leis. Hoje, mantida ainda a venda, pretende-se conferir à estátua de Diké a imagem de uma Justiça que, cega, concede a cada um o que é seu sem conhecer o litigante. Imparcial, não distingue o sábio do analfabeto; o detentor do poder do desamparado; o forte do fraco; o maltrapilho do abastado. A todos, aplica o reto Direito.
A história diz que ela foi exilada na constelação de Virgem mas foi trazida de volta à Terra para corrigir as injustiças dos homens que começaram a acontecer.
Mais tarde, em Roma, a mulher passou a ser a deusa Iustitia (ou Justitia) , de olhos vendados, que, com as duas mãos, sustentava uma balança, já com o fiel ao meio. Para os romanos, a Iustitia personifica a Justiça. Ela tem os olhos vendados(para ouvir bem) e segura a balança com as mãos (o que significa ter uma atitude bem firme). Distribuía a justiça por meio da balança que segurava com as duas mãos. Ela ficava de pé e tinha os olhos vendados; dizia (declarava) o direito (jus) quando o fiel (lingueta da balança indicadora de equilíbrio) estava completamente vertical.
Isso nos mostra o contraste entre os gênio prático dos romanos e a sabedoria teórica dos gregos; vale a pena relembrar que a influência de nosso direito é romana.
Como na justiça podem haver mais de uma interpretação, vejam esta:

A figura de mulher, na mitologia grega, que representa a Justiça, chama-se Têmis, filha de Urano (o Céu) e de Gaia ( Terra). A espada que ela exibe, e aparece nas gravuras, representa a força de suas deliberações, e a balança, que também se vê nas representações, significa o bom senso e o equilíbrio, além da ponderação. Geralmente é retratada com venda nos olhos, que traduz o propósito de objetividade, nas decisões, por dispensar o mesmo tratamento aos réus, independentemente das condições de cada um. Quando aparece sem a venda, o significado é outro: designa a necessidade de manter os olhos bem abertos, para que nenhum pormenor escape à sua percepção.
Outra figura mitológica ligada à Justiça é Minerva, também conhecida na Roma antiga, pelo nome de Palas Atena. É a deusa da sabedoria e da guerra. Seu pássaro favorito é a coruja, sendo representada, nas telas, de capacete, com o escudo na mão ou sobre o peito, e a lança de guerreira. Ela está retratada num dos nichos do famoso afresco de Rafael, “A Escola de Atenas”, à direita do observador.
A expressão “voto de Minerva” resulta da sua participação no célebre julgamento de Orestes, acusado de matricídio, cujos juizes se dividiram no tocante à sua culpa, de maneira que o empate foi decidido em favor do réu, pela deusa.
Texto - Des. Emeric Lévay

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